1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
- família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente;
- o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.