Decreto-Lei n.º 22-D/2021 – Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia na área da educação

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Decreto-Lei n.º 22-D/2021 de 22 de março


Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação.

Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação da situação de calamidade pública provocada pela doença COVID-19. Findo mais um período de 15 dias em que vigorou o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, a situação epidemiológica verificada em Portugal justificava que o mesmo fosse novamente renovado, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março.

Esta situação de calamidade pública tem exigido do Governo a aprovação de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, com vista à redução do risco de contágio e à execução de medidas de prevenção e combate à atual situação epidemiológica.

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