Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, foi necessário, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, proceder à aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.
- O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
- O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
- Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
- Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
- Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo
- amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
- No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.