MEGA – FAQ para os Encarregados de Educação

Para Encarregados de Educação

Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário aos encarregados de educação pela recolha presencial do(s) vale(s)?
Não. Em nenhum momento poderá haver lugar à cobrança de qualquer valor ao encarregado de educação, por conta da disponibilização do(s) vale(s).
De quem é a responsabilidade pela guarda do vale?
Unicamente do encarregado de educação para o qual foi emitido.
Como é transmitida a informação aos Encarregados de Educação em tempo de férias escolares?
A informação estará disponível nos canais de comunicação do MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos, nomeadamente através do site dos Manuais Escolares (www.manuaisescolares.pt). Haverá ainda elementos de comunicação nas escolas, bem como nos respetivos sites.
As escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
Apenas os alunos matriculados nas escolas da rede pública e em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação são abrangidos pela gratuitidade e reutilização dos manuais escolares.
Os Encarregados de Educação têm de ter o NIF para aceder à APP?
Sim, só com o número de identificação fiscal (NIF) preenchido na APP ou em www.manuaisescolares.pt é que o Encarregado de Educação consegue aceder aos vales através das duas opções disponíveis.
Qual o NIF que deve ser considerado para entrar na plataforma?
O NIF a constar nas plataformas locais tem de ser o do Encarregado de Educação, o mesmo que vai ficar registado no ato da matrícula.

Este NIF terá de ser validado por questões de segurança. Assim, o processo passará pelo site das finanças para garantir a sua veracidade.

Para que o processo possa ser completamente autónomo, não necessitando o Encarregado de Educação de se dirigir à Escola, o mesmo deverá aceder às opções disponíveis: via APP móvel – Edu rede escolar – ou em www.manuaisescolares.pt
Pode resgatar-se o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma única vez.
Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales para o próximo ano letivo?
Com exceção dos do 1.º ciclo, para poder receber manuais escolares gratuitos no próximo ano letivo tem de devolver à escola os manuais escolares que foram entregues no presente ano letivo.
Tenho de devolver à escola os manuais que foram adquiridos por mim?
Não. Os manuais adquiridos pelos pais ou Encarregados de Educação não têm que ser devolvidos à escola, não inibindo tal facto de usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo, se assim o pretender.
O/A(s) meu(s)/minha(s) filho/a(s) usufruíram de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?
Caso fique com os manuais escolares que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo, tem de pagar ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual e, enquanto esse pagamento não for feito, ficará impedido de solicitar manual equivalente no ano letivo seguinte, exceto os do 1.º Ciclo que não tem de ser devolvidos.
Quem define se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola é adequado a poder usufruir dos manuais gratuitos no próximo ano letivo?
Cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e da sua experiência, definir se os manuais escolares devolvidos se encontram em condições de serem reutilizados, tendo em conta as orientações gerais definidas no Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro de 2019, na sua redação atual.
Se o estado de conservação dos manuais que tenho de devolver à escola não for considerado adequado à sua reutilização, posso usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo?
Por princípio não, mas cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e do conhecimento concreto de cada situação, avaliar as circunstâncias que motivaram o estado de conservação do livro e, se entender que existem razões que justifiquem tal facto, atribuir os manuais gratuitos para o para o próximo ano letivo.
No ano passado o meu (minha) filho(a) recebeu todos os manuais reutilizados e um(a) colega recebeu todos os manuais novos. Qual o critério para que tal aconteça?
Os vales são emitidos aleatoriamente.
Em caso de transferência do meu (minha) filho(a) a meio do ano letivo para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais devem ser obrigatoriamente devolvidos na escola de origem e a escola de destino terá em bolsa os manuais necessários para serem entregues ao(à) aluno(a).

Para Livrarias

Como posso inscrever-me?
Se a livraria já tiver conta do ano anterior, ou seja, caso já se encontre registada, apenas lhe será solicitado o envio de documentação comprovativa de atividade.

Caso não disponha de conta, isto é, caso seja a primeira vez que irá registar-se, deverá inscrever-se, preenchendo todos os campos solicitados, no formulário de registo.

Após a verificação de conformidade de todos os documentos, será então aprovado o registo da livraria.
Que documentos devem enviar?
– Os empresários em nome individual devem enviar os seguintes documentos:

  • Registo de início de atividade;
  • Certidão de não dívida às Finanças;
  • Certidão de não dívida à Segurança Social;
  • Certidão de Registo Criminal da Empresa.

– As empresas devem enviar os seguintes documentos:

  • Certidão permanente comercial;
  • Certidão de não dívida às Finanças;
  • Certidão de não dívida à Segurança Social;
  • Certidão de registo criminal da Empresa ou Sociedade;
  • Certidão de Registo Criminal individual dos sócios / responsáveis pela empresa.
A quem devemos faturar?
Tanto para os casos dos Agrupamentos de Escola / Escolas Não Agrupadas, como dos Colégios Particulares com Contrato de Associação, a fatura deve ser emitida ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Os dados a constar da fatura são:

Número de Compromisso dado pelo IGeFE;
Número de contribuinte do IGeFE – 600086631
Nome do IGeFE: Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Morada do IGeFE: Avenida 24 de Julho, n.º 134
Assinada com carimbo da empresa (livraria)


Também deverão sempre constar nas faturas os detalhes dos manuais escolares, com a indicação do ISBN, a taxa de IVA aplicada, etc.


Não serão aceites elementos na fatura como Acertos de Valor dos Manuais Escolares, etc.
Como submeter a fatura?
A fatura, emitida eletronicamente ou manualmente, deverá ser submetida na Plataforma MEGA em formato PDF.
Quando serão emitidos os vales?
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas estão a carregar os dados dos alunos para o ano letivo 2021/2022.

Os vales serão disponibilizados a partir de 16 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade:

  • 1.º ciclo: 2.º, 3.º e 4.º anos;
  • 2.º ciclo: 6.º ano;
  • 3.º ciclo: 8.º e 9.º anos;
  • Secundário: 11.º e 12.º anos.


Os vales relativos aos manuais dos anos de início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos) ficarão disponíveis a partir de 23 de agosto.

É necessário haver equipamento de leitura ótica nos pontos de venda dos manuais escolares?
Não, no entanto, o equipamento de leitura ótica permite agilizar o processo. Os vales disponibilizam QRCODE, código de barras e o número do vale. Qualquer uma destas alternativas poderá ser utilizada para efetuar o resgate.
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