Mobilidade Interna e Contratação Inicial: Aceitação e Apresentação

CONCURSOS ANUAIS COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE PESSOAL DOCENTE 2021/2022 

MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL 

PUBLICITAÇÃO DAS LISTAS DEFINITIVAS
NOTA INFORMATIVA


ACEITAÇÃO: 

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois
primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do
artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1
de setembro de 2021. 

8. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais,
como não aceitação da colocação e determina a: 

 a) Anulação da colocação obtida; 

 b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

 c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em
exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais
regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após
audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação
informática. 


APRESENTAÇÃO:

 a) Os candidatos colocados no Concurso Interno devem apresentar-se no Agrupamento de
Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início
de funções. 

b) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem
apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados,
no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo
previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta
pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com
apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

d) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade
Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de
componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do
mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para
aguardar nova colocação; 

e) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e
não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de
Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a
aguardar aí nova colocação; 

f) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2021/2022, que não
obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil
do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola
de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam
colocação

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