Prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, que cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa.

Despacho n.º 8554/2021 – DRE

Sumário: Prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, que cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa.

Considerando que:

O programa do XXII Governo Constitucional assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas e que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e a igualdade de oportunidades;

O Governo, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, aprovou, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais;

O Governo tem adotado diversas medidas relativas à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma, sem descurar a vertente de saúde pública;

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, veio estabelecer medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo as escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantissem a retoma das atividades educativas, letivas e não letivas, e formativas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

Neste sentido, e através do Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, foi criado o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa, doravante designado por Grupo de Projeto.

Este Grupo de Projeto tinha como missão criar e disponibilizar recursos de apoio às atividades de ensino e aprendizagem a serem transmitidos através das plataformas da RTP e era composto por um coordenador e um número máximo de mais seis elementos, que coadjuvavam o coordenador na planificação, acompanhamento e monitorização do projeto #EstudoEmCasa.

Terminado o ano letivo de 2020/2021, mantendo-se a situação pandémica da doença COVID-19 e sendo necessário fazer face aos desafios colocados ao nível da recuperação das aprendizagens, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, que aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, doravante designado por Plano de Recuperação das Aprendizagens.

Este Plano de Recuperação das Aprendizagens estrutura-se em três eixos fundamentais de atuação – ensinar e aprender, apoiar as comunidades educativas e conhecer e avaliar – que são depois desagregados em domínios de atuação e ações específicas, que serão desenvolvidas durante os anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023.

No âmbito deste Plano, é apresentada a ação específica #EstudoEmCasa Apoia, que sustenta a existência de uma plataforma de livre acesso de disponibilização de ferramentas de apoio para que os alunos possam ter acesso a respostas a dúvidas frequentes, apoio aos métodos de estudo autónomo, explicações dadas por especialistas em diferentes áreas, fóruns e webinars para a discussão em torno de questões recorrentes e sugestões que permitam o acompanhamento pelas famílias.

O #EstudoEmCasa Apoia assume um caráter de resposta direta aos alunos e às famílias, à semelhança do projeto #EstudoEmCasa, incluindo os seus mais de 3000 blocos temáticos na plataforma de disponibilização de ferramentas de apoio, mantendo-se acessíveis como um repositório de apoio aos alunos.

Deste modo, revela-se necessário proceder à alteração ao Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, prorrogando a sua vigência, que deverá assim acompanhar a duração das ações específicas do Plano de Recuperação das Aprendizagens, e adaptando os recursos inicialmente alocados, nomeadamente humanos, à sua execução.

Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso dos poderes delegados pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, através do Despacho n.º 4763-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, e o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Educação, através do Despacho n.º 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:

1 – É prorrogada a vigência do Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, até 31 de agosto de 2023.

2 – Os n.os 1, 6 e 7 do Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«1 – Criar, na dependência do membro do Governo responsável pela Educação, um grupo de projeto para o #EstudoEmCasa, doravante designado Grupo de Projeto, com a missão de criar e desenvolver uma plataforma de livre acesso de disponibilização de ferramentas de apoio para os alunos, docentes e encarregados de educação, organizar e coordenar os recursos educativos constantes dessa plataforma, prestar o apoio necessário aos métodos de estudo autónomo, organizar e coordenar a oferta de explicações dadas por especialistas em diferentes áreas e de fóruns e webinars para a discussão em torno de questões recorrentes, bem como de sugestões que permitam o acompanhamento pelas famílias, no âmbito da ação específica #EstudoEmCasa Apoia do Plano de Recuperação das Aprendizagens.

6 – O Grupo de Projeto integra, para além do coordenador, um número máximo de dois elementos, com funções próprias ou equivalentes às legalmente estabelecidas para a carreira e categoria de técnico superior, que coadjuvam o coordenador na planificação, acompanhamento e monitorização do projeto #EstudoEmCasa.

7 – O exercício de funções dos elementos referidos no número anterior pode efetuar-se ao abrigo do regime de mobilidade previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na sua redação atual.»

3 – O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021.

18 de agosto de 2021. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 5 de agosto de 2021. – O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. – 5 de agosto de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

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