Ministério mantém decisão e permite que aluno que não frequentou aulas de Cidadania passe de ano | Educação | PÚBLICO (publico.pt)
Despacho de 2021 assinado pelo actual ministro quando este era secretário de Estado continua válido. Ofício que permite ao aluno transitar de ano e matricular-se no 9º ano não vem assinado por um governante, mas sim pelo director-geral dos Estabelecimentos Escolares.
O Ministério da Educação manteve “os pressupostos” do despacho com data de Novembro de 2021, assinado por João Costa, à data secretário de Estado adjunto e da Educação, hoje ministro, permitindo assim a transição para o 9.º ano do aluno que tinha sido chumbado pelo estabelecimento de ensino por mais uma vez exceder as faltas autorizadas à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.