Consulta – Regulamentação do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (consultalex.gov.pt)
Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, a que se refere o n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, a que se refere o n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.
2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, estabelecendo os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, a que se refere o n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.
3. Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira.
4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
O Ministro da Educação, (João Miguel Marques da Costa)