Acesso ao Ensino Superior: O que muda?

O Governo anunciou esta sexta-feira mudanças no acesso ao ensino superior a partir do próximo ano letivo.

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Acesso ao Ensino Superior 2023, 2024 e 2025: sabe aqui o que vai mudar – Uniarea

As alterações ao atual modelo de acesso ao ensino superior têm vindo a ser discutidas nas últimas semanas, tendo vindo a público várias notícias de algumas ideias que iriam ser implementadas. Hoje, finalmente, tivemos a divulgação do leque total de medidas decididas que serão aplicadas maioritariamente aos alunos que frequentam o 10º ano, ou seja, entra em vigor no concurso nacional de acesso ao ensino superior de 2025. Mas há algumas que terão impacto antes. Fica a lista do que foi decidido:


Gestão e fixação de vagas dos cursos

divulgação de vagas de acesso e de todos os concursos especiais passa a ocorrer no primeiro trimestre do ano (tendencialmente no mês de janeiro), sendo antecipada entre 4 a 5 meses face ao calendário atual, em que só eram divulgadas nas vésperas da abertura das candidaturas. Garantindo que todos os candidatos conhecem antecipadamente os ciclos de estudo e vagas disponíveis em todas as vias de ingresso, permitirá também que os alunos conheçam com maior antecedência os novos cursos que abrem todos os anos.

Candidatura de Candidaturas e colocação

Há uma antecipação de todo o calendário de colocações do concurso nacional de acesso, garantindo um período mínimo de 15 dias de intervalo entre a colocação da 1.ª fase e o início das aulas (atualmente inexistente) e as colocações de todos os estudantes colocados pelo concurso nacional de acesso durante o mês de setembro. A ideia será garantir o início de atividade letiva praticamente em simultâneo para todos os novos estudantes, embora seja pouco provável que venha a acontecer, por exemplo, com os alunos da 3ª fase de candidaturas, evitando a perda de cerca de 3 semanas de aulas para estudantes colocados na 2. ª fase e cerca de 6 semanas de aulas para estudantes colocados na 3.ª fase.

Nesse sentido, e sendo uma medida que entra já em vigor este ano, foi divulgado o Calendário do Concurso Nacional de Acesso 2023: 

Ação Início Fim
1.ª fase do concurso nacional de acesso 23 de julho 7 de agosto
Divulgação dos resultados da 1.ª fase 27 de agosto
Matrícula e inscrição dos
candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional
28 de agosto 30 de agosto
2.ª fase do concurso nacional 28 de agosto 5 de setembro
Divulgação dos resultados da 2.ª fase 17 de setembro
Matrícula e inscrição dos
candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional
17 de setembro 19 de setembro
Apresentação da candidatura à 3.ª fase 22 de setembro 25 de setembro
Divulgação dos resultados da 3.ª fase 30 de setembro
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos
candidatos colocados na 3.ª fase
30 de setembro 2 de outubro

Haverá também uma antecipação em cerca de 4-5 meses na fixação das regras de funcionamento do concurso nacional (ensino público) e institucionais (ensino privado) de acesso, com os regulamentos desses concursos e a divulgação dos guias de candidatura ao ensino superior no fim do primeiro trimestre de cada ano, sendo disponibilizada em simultâneo com a informação aos estudantes que se inscrevem nos exames nacionais.

Alterações na conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário

Há uma redução do peso dos exames nacionais na classificação final do ensino secundário, sendo fixado em 25% esse peso e em 75% o peso das classificações internas das disciplinas sujeitas a exame de todo o percurso dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

Também é reduzido o número de exames nacionais a realizar para a conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, que passam a fixar-se em 3 exames, dos quais um é obrigatoriamente Português e os demais em disciplinas já sujeitas a exame nacional até 2020, a escolher pelos estudantes, e que podem não ser necessariamente do seu curso científico, no âmbito da flexibilidade de percursos escolares que agora é permitida aos alunos. Estas duas medidas aplicam-se aos alunos que iniciaram o 10.º ano em 2022/2023.

Outra medida que já tínhamos anunciado é a introdução da proporcionalidade entre disciplinas do ensino secundário na média final, estabelecendo uma ponderação relativa das disciplinas para a classificação final considerando o número de anos em que mesma ocorre (trienais, bienais e anuais), a aplicar aos estudantes que iniciem o 10.º ano em 2023/2024.

Alterações no Cálculo da Nota de Candidatura

A fórmula de cálculo da nota de candidatura ao concurso nacional de acesso sofrerá alterações, que passa a exigir:

  • Classificação final do ensino secundário: peso mínimo de 40% (atualmente o peso mínimo era de 50%)
  • Classificação das provas de ingresso: peso mínimo de 45% (atualmente o peso mínimo era de 35%)
  • Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos: peso máximo de 15%

Ao contrário do que acontecia até agora, o peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário. Isto significa que, enquanto que o máximo que as instituições de ensino superior poderiam atribuir aos exames nacionais era de 50% da nota de candidatura, com estas novas regras podermos passar a ter faculdades a pedir 60% aos exames nacionais e os restantes 40% da média do secundário.

Estas alterações são aplicáveis ao acesso e ingresso no ano letivo 2025/2026, cujo concurso nacional decorre em julho/agosto de 2025.

Resumimos nesta tabela as combinações mais prováveis até agora, e as combinações possíveis a partir das candidaturas de 2025:

Combinações possíveis agora Combinações possíveis a partir de 2025
35% Provas de Ingresso + 65% Média do secundário 50% Provas de Ingresso + 50% Média do secundário
40% Provas de Ingresso + 60% Média do secundário 55% Provas de Ingresso + 45% Média do secundário
45% Provas de Ingresso + 55% Média do secundário 60% Provas de Ingresso + 40% Média do secundário
50% Provas de Ingresso + 50% Média do secundário
As combinações a vermelho deixam de ser possíveis, abrindo a possibilidade às novas combinações a amarelo, onde é dado um maior peso aos exames nacionais na nota de candidatura.

Alterações nas Provas de Ingresso

Aumenta o número de provas de ingresso exigidas no concurso nacional de acesso para 2 a 3 provas (atualmente eram exigidas entre a 1 a 3 provas), a definir pelas instituições de ensino superior. Como já acontece em Medicina, o único curso com 3 provas de ingresso definidas pela legislação, o CNAES ou a legislação poderá fixar o elenco de provas em determinadas áreas.

O peso de cada prova de ingresso na nota de candidatura poderá variar entre 15% e 30%.

Estas alterações são aplicáveis ao acesso e ingresso no ano letivo 2025/2026, cujo concurso nacional decorre em julho/agosto de 2025.

Alterações nos Contingentes Especiais que deixam de ser Especiais

designação dos Contingentes Especiais do concurso nacional de acesso é alterada, passando-se a designar “Contingentes Prioritários”. Segundo o ministério para refletir “a sua verdadeira caraterística de priorização entre candidatos com condições habilitacionais idênticas e reduzindo a confundibilidade da nomenclatura com os regimes especiais e concursos especiais”.

Será criado um Contingente Prioritário para estudantes carenciados economicamente, com 2% de vagas para cada ciclo de estudos (ou 2 vagas) para candidatos beneficiários de escalão A de ação social escolar, alargando a todo o país e quadruplicando o número de vagas das medidas inicialmente previstas apenas para os estudantes integrados em unidades orgânicas de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.

Há também um alargamento do Contingente Prioritário para candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes para a 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, justificado como um “modo a ampliar as suas possibilidades de ingresso e melhor se compatibilizar com os prazos de conclusão dos anos letivos nos países de emigração”. Deste modo, estes candidatos mantém a possibilidade de acesso na 1.ª fase (até 7% das vagas iniciais fixadas na 1ª fase em cada par instituição/ciclo de estudos) e 3,5% na 2.ª fase.

No Contingente Prioritário para candidatos com deficiência haverá uma antecipando dos processos de análise para o segundo trimestre do ano. Foi também estabelecido que apenas têm acesso a esse contingente os titulares de atestado médico de incapacidade multiuso que
avalie incapacidade igual ou superior a 60 % ou os titulares de parecer positivo de comissão de peritos, sendo obrigatória a comprovação das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa.

Ficou também o compromisso de aprovar durante o ano de 2023 de legislação específica enquadradora do acesso e frequência de estudantes com deficiência no ensino superior.

Alterações para o Concurso Especial de acesso dos Diplomados de vias Profissionalizantes

Este concurso especial de acesso, o mais recente que existe, e que tem sido criticado pelo pouco sucesso que tem tido, vai sofrer algumas alterações:

  • Serão criados guias de candidatura para estudantes diplomados de vias profissionalizantes (abrangendo ingresso por via de concurso especial, TESP e RGA) sendo disponibilizada em simultâneo com os guiões de candidatura pelo regime geral de acesso e remetida a todas as escolas de ensino secundário profissional no fim do primeiro trimestre de cada ano.
  • Será garantido o reconhecimento mútuo de provas realizadas pelos consórcios de instituições promotoras de provas de ingresso, assegurando a validade nacional das provas realizadas e estimulando a mobilidade. Até agora as provas só eram válidas dentro do próprio consórcio tendo o aluno de realizar outras provas de quisesse concorrer a uma instituição de outro consórcio.

Valorização do acesso e ingresso de candidatos com experiência profissional / fora da idade de referência

O governo comprometesse em continuar a garantir a formação para candidatos mais velhos, através de um conjunto de medidas a ser incluídas neste modelo de acesso:
  • Alargar do número de vagas para candidatos maiores de 23 anos, com a fixação de número mínimo de 5% da totalidade de vagas fixadas, consideradas todas as vias, quando anteriormente eram 5% das vagas do regime geral de acesso.
  • Manter o concurso especial para acesso por titulares do grau de licenciado, por forma a promover as oportunidades de requalificação e de formação ao longo da vida.
  • Manter o concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, continuando a garantir a diversidade do percurso académico e educativo dos candidatos ao curso de Medicina.
  • Manter a impossibilidade de ingresso de estudantes internacionais nos cursos de Medicina nas instituições de ensino superior públicas, assente no entendimento que a capacidade instalada nesta área de formação deve ser potenciada para o ingresso de estudantes nacionais, favorecendo a formação de recursos humanos com condições de vir a integrar e permanecer no sistema de saúde português.

Promover a internacionalização do ensino superior português

Mantém-se o compromisso na internacionalização do ensino superior, começado em 2014, com uma maior flexibilização das regras em vigor:

  • Eliminação dos limites máximos para admissão de estudantes internacionais e outros concursos especiais, que ficam limitados apenas ao número máximo de admissões acreditadas.
  • Permitir a antecipação dos processos de candidatura e seleção dos estudantes internacionais através da antecipação em cerca de 4-5 meses na fixação das regras de funcionamento dos concursos especiais, o que permitirá que os candidatos selecionados possam chegar atempadamente para o início do ano letivo, contribuindo para uma melhor integração e sucesso académico desses estudantes.
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