Levantamento das penalidades aplicadas nos termos do art.º 18.º e do art.º 44.º

Exmo/a Sr/a Diretor/a / Presidente da CAP,

Informa-se que as penalidades aplicadas nos termos do art.º 18.º e do art.º 44.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, se consideram levantadas para os devidos efeitos, no âmbito do Concurso de Contratação de Escola.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

 

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