Matrículas e Renovações 2023-2024 | Datas e Informações – Despacho

Tudo o que precisa de saber sobre o processo de matrículas, um guia do + Sobre Educação: Matrículas e Renovações | Informações para os Encarregados de Educação 2023-24 | + Sobre Educação (msedu.pt)

O Ministério da Educação divulgou esta quinta-feira (13) o despacho com as datas e informações para as matrículas escolares do ano letivo 2023/24. 

O documento traz orientações para o processo de matrícula para os agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação, e a outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.

A matrícula é feita, preferencialmente, no Portal das Matrículas.

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Calendário de matrículas para o ano letivo de 2023-2024

De acordo com o despacho, para as matrículas e renovações as datas são as seguintes:

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

Informações

  • O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente.
  • As matrículas recebidas até 15 de maio de 2023, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior. No entanto, essa regra não se aplica às matrículas objeto de pedido de adiamento ou de antecipação apresentado dentro do prazo legalmente estabelecido.

Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

  • a) Até ao último dia útil do mês de maio, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  • b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.

As listas dos alunos admitidos são publicadas:

  • a) No primeiro dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  • b) No dia primeiro dia útil do mês de agosto, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Distribuição pelos estabelecimentos de educação ou de ensino pretendidos

Os estabelecimentos de educação e de ensino devem adotar os atos e procedimentos necessários de modo a garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, quando se justificar, estão terminados até às datas referidas no n.º 2 do artigo anterior.

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