A partir de amanhã, 22 de junho de 2023, começa o período de matrícula e renovação de matrícula, para o ano letivo 2023 – 24 até ao próximo dia 28 de junho, para os alunos que vão para o 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade.
Deve usar o Portal das Matrículas, nesta fase, apenas para as seguintes situações, impostas pelo Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril de 2023.:
- Renovar matrícula, na transição para o 7.º ano (ano inicial do 3.º Ciclo);
- Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda, ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
Artigos e documentos de apoio.
Deixo alguns artigos elaborados, sobre este processo das matrículas, que podem ser consultados em caso de alguma dúvida:
- Matrículas e Renovações | Informações para os Encarregados de Educação 2023-24 | + Sobre Educação – + Sobre Educação (msedu.pt)
- Matrículas e Renovações 2023-2024 | Datas e Informações – Despacho – + Sobre Educação (msedu.pt)
- Estado CAE – O que significa? | Portal das Matrículas – + Sobre Educação (msedu.pt)
- Matrículas para 2023/2024 já começaram | GOV.PT – + Sobre Educação (msedu.pt)
- FAQ´s – Matrículas Na Rede do Ensino Público 2023-24 – + Sobre Educação (msedu.pt)
Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula.
Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, conforme os seguintes prazos:
- Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.
As listas dos alunos admitidos são publicadas:
- No dia primeiro dia útil do mês de agosto, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
Distribuição pelos estabelecimentos de educação ou de ensino pretendidos.
Os estabelecimentos de educação e de ensino devem adotar os atos e procedimentos necessários de modo a garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, quando se justificar, estão terminados até às datas referidas no n.º 2 do artigo anterior.