Novas condições para conclusão do ensino secundário

O Conselho de Ministros aprovou hoje, o Decreto-Lei que estabelece as condições para a conclusão do ensino secundário e introduz uma alteração ao regime jurídico de educação inclusiva.

As condições que vão entrar em vigor.

Os alunos passarão a realizar três exames: o de português do 12º ano – obrigatório para todos e quaisquer outros dois exames em função do seu percurso formativo. Então os estudantes terão de fazer:

Português + Exame 1 + Exame 2 (conforme o percurso seguido pelo aluno)

Esta medida “permite introduzir uma flexibilidade que existe desde 2018, em que os alunos do secundário podem fazer permutas de disciplinas entre os cursos que frequenta e, assim, adequarmos o sistema de avaliação e o sistema de exames a este leque maior de escolhas”.

João Costa – Ministro da Educação

O Ministro explicou também que estes exames passam a valer 25% na classificação final da disciplina. Ou seja: De 30% (até agora) – – Passa a 25% (2023-24)

O Decreto-Lei, agora aprovado, prevê assim «uma correção na fórmula de cálculo da média, ponderando as disciplinas para a média final, em função do seu carácter anual, bianual, ou trienal», valendo respetivamente, um ponto, dois pontos ou três pontos.

MÉDIA = Disciplina Anual x 1 + Disciplina Bienal x 2 + Disciplina Trienal x 3

Entrada em vigor será de forma gradual.

Tendo em vista a «previsibilidade e a estabilidade do sistema», o Ministro disse que estas alterações «vão entrar em vigor de forma gradual»:

«Este ano letivo não há alterações às condições de conclusão do ensino secundário que vigoraram durante os anos da pandemia. No próximo ano letivo, os alunos do 11º ano já farão a sua escolha de exames, com impacto na classificação final da disciplina e só no ano letivo 2024/2025» é que o regime será aplicado a todos os alunos, explicou. 

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