Matrículas 2023–24: 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos (6 a 12 de julho) — Informações para os EE

Começa amanhã, 6 de julho, o período de matrículas escolares para o ano letivo de 2023/2024, para os alunos que vão para o 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos de escolaridade, decorrendo até ao próximo dia 10 de julho (agora 12 de julho, devido a erro informático).

Onde é feito o pedido de matrícula ou renovação?

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, através do Portal das Matrículas. Este é um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos
ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
Quando a matrícula não for possível, através do Portal, esta pode ser apresentada na escola do seu educando.

Quando devo utilizar o portal das matrículas?

Nesta fase apenas devem utilizar o portal das matrículas, os encarregados de educação, cujos educandos vão para o 5.º ano de escolaridade, já que é o início de ciclo; e quando é necessária:

  • A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
  • A alteração de encarregado de educação;
  • A mudança de curso ou de percurso formativo;
  • A escolha de disciplinas.
Matrículas e Renovações | Informações para os Encarregados de Educação 2023-24 | + Sobre Educação – + Sobre Educação (msedu.pt)
Documentos importantes a ter consigo, antes de iniciar o processo de matrícula
  • o número de identificação fiscal (NIF) das crianças e número dos alunos (caso o tenham atribuído);
  • o número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • o número de cartão de utente de saúde/beneficiário, identificação da entidade e número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
  • o número de identificação da Segurança Social (NISS) das crianças e dos alunos beneficiários da prestação social de abono de família;
  • os dados que permitam a identificação do encarregado de educação (documento de identificação e NIF, contactos, morada, data de nascimento e habilitações);
  • os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária. Esta informação é necessária apenas nos casos em que o encarregado de educação não é o pai ou a mãe. Estes dados também visam comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar irmãos ou outras crianças e jovens que frequentem a mesma escola;
  • a morada da área de residência, apenas nos casos em que a morada do encarregado de educação não seja automaticamente preenchida no momento da leitura do cartão ou da utilização da CMD e se pretender utilizar esta informação para fins de seriação (obtenção de vaga);
  • a morada da atividade profissional do encarregado de educação, se se pretender utilizar esta informação para fins de seriação;
  • o escalão de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda ter acesso a apoios;
  • que o educando frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;
  • profissional itinerante, se se pretender o regime da itinerância;
  • existência de vaga ou inscrição para a realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, no caso de se pretender frequentar a escolaridade nesse tipo de ensino;
  • habilitações do aluno, se o mesmo frequentou previamente um estabelecimento de ensino nas regiões autónomas.

Para conseguir o comprovativo da composição do agregado familiar na AT, deve aceder à sua área reservada do Portal das Finanças. Se escrever “Consultar agregado familiar” no campo de busca, surge a opção “Consultar Agregado Familiar”. Aqui poderá obter o comprovativo, mediante a visualização e impressão, depois de fazer o download do ficheiro. Também pode obter este comprovativo nas Lojas de Cidadão e nos Serviços de Finanças. 

Que requisitos técnicos são necessários?

O Portal das matrículas recomenda que tenha:

– Um dos seguintes browsers (navegadores de internet), atualizados: Google Chrome, Microsoft Edge (apenas a versão moderna), Firefox, Opera. Outros browsers poderão não suportar todas as funcionalidades.
– Browser com Javascript e cookies ativados.
– Adobe Acrobat Reader 9.4 ou mais recente. (Ou um leitor de PDFs equivalente, como um dos browsers acima mencionados, atualizado.)

Caso possua um leitor de cartão de cidadão, necessita ainda: Plugin Autenticação.Gov para leitura do cartão do cidadão. – Ajuda para instalação do plugin Autenticação.Gov

Aviso: Se possuir um bloqueador de conteúdos instalado (por exemplo um bloqueador de anúncios ou ad-block), é imensamente recomendado que o desative para este/a website/aplicação.

Para que o processo decorra sem qualquer problema, deverá limpar o cache do seu browser e proceder à atualização da página (carregando nas teclas CTRL+F5).

(A título de exemplo, no Google Chrome, deverá ir a “definições”, selecionar “privacidade e segurança” e executar “limpar dados de navegação”).

Quando saberei em que escola o meu educando ficou?

No dia 1 de agosto, serão divulgadas as listas de alunos admitidos em cada estabelecimento de ensino ou no Portal das Matrículas.

Que prioridades de colocação há?
Recomendamos ainda a consulta de alguns artigos e documentos de apoio!
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