MEGA 23-24 | FAQs Para Encarregados de Educação

ATUALIZADO A 18.07.2023 ÀS 18:35

Perguntas frequentes | Para Encarregados de Educação

Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário aos encarregados de educação pela recolha presencial do(s) vale(s)?

Não. Em nenhum momento poderá haver lugar à cobrança de qualquer valor ao encarregado de educação, por conta da disponibilização do(s) vale(s).

De quem é a responsabilidade pela guarda do vale?

Unicamente do encarregado de educação para o qual foi emitido.

Como é transmitida a informação aos Encarregados de Educação em tempo de férias escolares?

A informação estará disponível nos canais de comunicação do MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos, nomeadamente através do site dos Manuais Escolares (www.manuaisescolares.pt). Haverá ainda elementos de comunicação nas escolas, bem como nos respetivos sites.

As escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?

Apenas os alunos matriculados nas escolas da rede pública e em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação são abrangidos pela gratuitidade e reutilização dos manuais escolares.

Os Encarregados de Educação têm de ter o NIF para aceder à APP?

Sim, só com o número de identificação fiscal (NIF) preenchido na app Edu Rede Escolar ou em www.manuaisescolares.pt é que o Encarregado de Educação consegue aceder aos vales através das duas opções disponíveis.

Qual o NIF que deve ser considerado para entrar na plataforma?

O NIF a constar nas plataformas locais tem de ser o do Encarregado de Educação, o mesmo que vai ficar registado no ato da matrícula.

Este NIF terá de ser validado por questões de segurança. Assim, o processo passará pelo site das finanças para garantir a sua veracidade.

Para que o processo possa ser completamente autónomo, não necessitando o Encarregado de Educação de se dirigir à Escola, o mesmo deverá aceder às opções disponíveis: via app Edu Rede Escolar – ou em www.manuaisescolares.pt

Pode resgatar-se o mesmo vale mais do que uma vez?

Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma única vez.

Tenho de devolver à escola os manuais que foram adquiridos por mim?

Não. Os manuais adquiridos pelos pais ou Encarregados de Educação não têm que ser devolvidos à escola, não inibindo tal facto de usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo, se assim o pretender.

O/A(s) meu(s)/minha(s) filho/a(s) usufruíram de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?

Caso fique com os manuais escolares que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo, tem de pagar ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual e, enquanto esse pagamento não for feito, ficará impedido de solicitar manual equivalente no ano letivo seguinte.

Quem define se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola é adequado a poder usufruir dos manuais gratuitos no próximo ano letivo?

Cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e da sua experiência, definir se os manuais escolares devolvidos se encontram em condições de serem reutilizados, tendo em conta as orientações gerais definidas no Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro de 2019, na sua redação atual.

Se o estado de conservação dos manuais que tenho de devolver à escola não for considerado adequado à sua reutilização, posso usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo?

Por princípio não, mas cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e do conhecimento concreto de cada situação, avaliar as circunstâncias que motivaram o estado de conservação do livro e, se entender que existem razões que justifiquem tal facto, atribuir os manuais gratuitos para o próximo ano letivo.

No ano passado o meu (minha) filho(a) recebeu todos os manuais reutilizados e um(a) colega recebeu todos os manuais novos. Qual o critério para que tal aconteça?

Os vales são emitidos aleatoriamente.

Em caso de transferência do meu (minha) filho(a) a meio do ano letivo para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?

Não. Os manuais devem ser obrigatoriamente devolvidos na escola de origem e a escola de destino terá em bolsa os manuais necessários para serem entregues ao(à) aluno(a).

Não foram entregues ao meu educando todos os vales de todas as disciplinas.

Esta situação pode ocorrer em virtude da turma não estar completa, condição necessária para que sejam emitidos os vales reutilizáveis, ou por aplicação de inibição por falta de entrega, ou entrega sem condições de reutilização, de manual do ano letivo anterior.
O Encarregado de Educação deverá, por isso, continuar a acompanhar a plataforma MEGA.

O meu (minha) educando(a) aguarda transferência mas já tem vales atribuídos, como proceder?

O Encarregado de Educação NÃO DEVERÁ PROCEDER AO RESGATE do vales até a transferência se concretizar.
Neste caso os vales iniciais serão anulados e serão emitidos novos vales para a nova escola.

O meu (minha) educando(a), está inserido numa turma do Piloto Digital, tem direito a vales das disciplinas que vai frequentar?

Sim. No ano letivo 2023/2024 será disponibilizado um novo tipo de vale, o Vale Digital.

Como proceder para obter o Vale Digital?

O Encarregado de Educação deve autenticar-se na app Edu Rede Escolar ou na plataforma www.manuaisescolares.pt e proceder à ATIVAÇÃO do Vale Digital para o seu (sua) educando(a) que está no Piloto Digital.
Após a ATIVAÇÃO do Vale Digital, as credenciais para acesso às plataformas das editoras ficam disponíveis na escola para serem entregues aos alunos.

O meu (minha) educando(a) está numa turma de Piloto Digital, mas aguarda transferência para outra escola que não está no Piloto Digital, como proceder?

O Encarregado de Educação NÃO DEVE PROCEDER À ATIVAÇÂO do Vale Digital, até se concretizar a transferência.
Caso o aluno(a) seja transferido para outra escola sem Piloto Digital, o Vale Digital inicial é anulado e é emitido novo Vale Digital para o(a) aluno(a).

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