Renovações de Contrato Para 2023/2024

Para 2023/2024 pode haver renovação de contrato como consta no Aviso de Abertura do Concurso, conforme regras que estavam em vigor desde 2012 e que teve uma situação excecional no ano transato, onde foi permitida a renovação de colocações em horário incompleto.

A — Renovação do Contrato

2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em horário anual e completo, podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, se precedidas de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

2.1 — A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2022 -2023.

2.2 — A Direção -Geral da Administração Escolar disponibiliza aos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escola ou de escola não agrupada uma aplicação eletrónica na qual os mesmos deverão indicar, dentro de prazo a determinar, para todos os candidatos que cumpram os requisitos supramencionados, a existência de horário letivo completo, avaliação e a concordância expressa para a renovação da colocação, desde que não exceda os limites previstos no Decreto -Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

2.3 — A indicação descrita no ponto anterior não será considerada como válida se realizada fora dos prazos determinados ou se tiver sido feita por meios diversos dos estabelecidos.

2.4 — A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos, desde que não exceda os limites previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor:

a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada;

c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;

d) Concordância expressa das partes.

Havendo renovação de contrato para 2023/2024 é possível que os candidatos tenham esperança na renovação do contrato?

Preparei este quadro com o número de docentes que podem renovar contrato, porque tiveram um horário anual e completo até à RR3 e acrescentei duas colunas com o número de vinculados em cada um dos concursos (Norma Travão NT e Vinculação Dinâmica VD).

Reparem nos horários que poderão sobrar para quem espera renovar um contrato.

Em alguns grupos haverá mais docentes vinculados do que aqueles que foram colocados em horário completo e anual, por isso será quase impossível que um contratado nas condições de renovar o consiga fazer, havendo no entanto alguns grupos que existiram mais colocados em horário anual e completo do que haverá vinculações (Pré-escolar e 1.º Ciclo).

Na legislação existe a possibilidade de renovação para 2023/2024, mas na prática elas dificilmente vão acontecer.

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