Aceitação – Mobilidade Interna e Contratação Inicial

ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos
a 1 de setembro de 2023.

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais,
como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

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