O presente despacho estabelece as primeiras medidas de simplificação e modernização
administrativa a implementar pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do
Ministério da Educação.
O presente despacho é aplicável aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação. As medidas de modernização e simplificação administrativa a adotar pelas entidades a que se refere o artigo anterior constam do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.