Despacho n.º 2/2023 do Ministro da Educação – Simplificação de Procedimentos

O presente despacho estabelece as primeiras medidas de simplificação e modernização
administrativa a implementar pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do
Ministério da Educação.

O presente despacho é aplicável aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação. As medidas de modernização e simplificação administrativa a adotar pelas entidades a que se refere o artigo anterior constam do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

Despacho 2/2023

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