Carta Aberta Ao ME — Injustiças no Período Probatório para Professores — Cristiana Oliveira

Deixo a preocupação dos docentes que são novos QZP e que irão estar no ano probatório durante este ano letivo e que, na prática, irão receber menos do que se tivessem mantido contratados, pois foram criados dois novos índices para estes últimos, mas não se actualizou o índice dos probatórios, mesmo que satisfaçam os requisitos de progressão.

Segue ainda o link do grupo que foi criado. – https://chat.whatsapp.com/Jwlc2cEzDD83jnck2bSoU6


O Ministro da Educação João Costa veio no passado dia 6 de setembro dizer que serão precisos mais 30 mil professores até 2030, frisando que a docência é uma “profissão com futuro”.

Em julho, tal como havia sido prometido, o governo fez uma vinculação extraordinária de 7982 professores, cuja média de idades ronda os 46 anos e a grande maioria conta já com 20, 30 ou até 40 anos de experiência a dar aulas ao serviço do Ministério da Educação como Contratado.

Acontece que o artigo 30º do ECD define que o primeiro ano de ingresso na carreira destina-se à realização do período probatório, de forma a verificar a capacidade de adequação do docente.

Quer isto dizer que estes quase 8000 professores, que já saíram da Faculdade há pelo menos 30 anos e têm estado todo este tempo a dar aulas, a serem Diretores de Turma, a vigiar provas, a corrigir exames e a acumular tantos outros cargos ao serviço do MEC, terão agora de prestar provas de que são suficientemente competentes APENAS para serem reposicionados no índice remuneratório devido.

É certo que esta absurda situação tem sido uma constante há já alguns anos, no entanto, nunca antes com um universo tão vasto de professores, não só em quantidade, mas também em multiplicidade de situações que tornam este absurdo ainda mais caricato.

Senão vejamos: todos os anos, em relação a este período probatório, sai uma nota informativa onde constam os requisitos que os professores vinculados terão de cumprir para serem dispensados, sendo que nos últimos anos têm sido os seguintes:

 – tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom até 2022/2023;

 – que contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao ano de 2022/2023 no grupo de recrutamento no qual efetiva.

Este ano, o que vai acontecer é que, como foi dada a oportunidade excecional de entrar na carreira através da vinculação dinâmica a 5606 professores, estes não irão cumprir ambos os requisitos (que são cumulativos), pois grande parte deles ou não tem 5 avaliações pois sempre trabalharam com horários temporários e que, sendo contratos com menos de 180 dias, não eram avaliados; ou então, não têm 730 dias de serviço efetivo no grupo de recrutamento, pois tendo mais do que um, vão sendo colocados ora num ora noutro e podem ter vinculado noutro.

Para terem uma pequena noção do perfil de professores já profissionalizados que poderão este ano integrar o período probatório, segue uma lista com alguns dos casos mais caricatos que consegui reunir:

  • temos casos de professores com mais de 60 anos de idade e mais de 40 de serviço como contratados;
  • temos alguns colegas que, enquanto contratados, já orientaram eles próprios estágios de quem efetivamente estava a entrar na “Profissão” e agora terão eles de serem orientados por estarem a entrar na “Carreira”.
  • temos ainda pelo menos um caso duma colega que este ano tem atribuído um cargo de assento no Conselho Pedagógico, quando ela própria vai estar ainda a prestar provas de que tem capacidade de adequação à “Carreira”.

O que todos estes professores têm em comum é que acreditaram no Ministro da Educação João Costa quando no dia 25 de julho disse em conferência de imprensa que esta vinculação, a maior dos últimos 18 anos, iria permitir a “saída da precariedade” dos docentes e o “reposicionamento em termos salariais”, com aumentos em “função do tempo de serviço”, que podem ascender a cerca de 378 euros brutos por mês.

No entanto, a realidade é bem diferente. Grande parte destes professores irão manter-se no índice mínimo da carreira docente, ficando a ganhar cerca de 1000€ por mês, após mais de, em média, 30 anos de tempo de serviço.

Estes professores, não teriam de ser rebaixados a este nível. Para tal bastaria que o Sr. Ministro João Costa nos explicasse que lógica têm as seguintes questões:

  • Se para as avaliações para dispensa do período probatório conta a do último ano letivo, porque é que o tempo de serviço não conta também?
  • Se as aulas observadas para progressão na carreira poder aulas de qualquer grupo, porque é que o tempo de serviço para dispensa do período probatório tem de ser especificamente no grupo de vínculo?

Nós sabemos a resposta infelizmente; é justamente para não nos pagarem durante um ano toda a experiência que fomos acumulando enquanto contratados.

O que torna esta situação ainda mais discriminatória é que este ano foi dada a oportunidade aos professores contratados de subirem um ou dois índices remuneratórios, para os escalões 188 e 205 respetivamente. Ou seja, mediante a experiência profissional, a frequência de formações ou aulas assistidas, os colegas contratados poderão (justamente) ver o esforço do seu trabalho e do sacrifício da sua vida pessoal mais recompensado já a partir do dia 1/09/2023.

Mas então e os cerca de 8000 que eram contratados até 31/08/2023 e que no dia 1/09/2023 passaram a integrar os quadros? Como já referido, muito deles não poderão progredir porque já não são contratados, e também ainda não são completamente vinculados.

Quer isto dizer que, NA PRÁTICA, os professores que este ano vincularam e que terão de passar pelo período probatório, irão ganhar MENOS do que um professor contratado pois, segundo o DL que regulamenta o período probatório, ficarão presos ao índice 167, mesmo que cumpram os mesmos requisitos acima mencionados. Isto é algo inaudito; nunca antes se ouviu falar duma situação em que um professor contratado fique a ganhar mais do que um professor já integrado na carreira.

Pior ainda fica a situação no próximo ano. Desafio o Sr. Ministro a responder à seguinte questão: “Um professor que este ano fique contratado, suba para o índice 205 e que vincule no próximo ano (assumindo que iria ter de passar pelo período probatório), vai baixar de escalão para o 167 conforme manda o DL, ou vai manter essa subida, gerando ainda mais desigualdade salarial, mas agora entre colegas no período probatório?”

Como se não bastasse todas as injustiças já acima descrita, este ano também facilitaram as condições de acesso à contratação de escola. Quer isto dizer que, neste momento mais do que nunca, é mais fácil concorrer a um horário numa escola, pois são necessários menos créditos nas disciplinas, não é obrigatório estágio pedagógico, não é sequer necessário ter uma licenciatura concluída. Ora então, faz sentido que os professores com vários anos de serviço, com licenciaturas com inúmeras cadeiras pedagógicas e com estágio pedagógico tenham de passar por um período probatório? Que provas falta darem que têm o perfil adequado, quando a fasquia já está tão baixa, senhor Ministro?

Em nome de todos os docentes vinculados que terão de realizar o período probatório, mesmo tendo grande parte desses décadas e décadas de experiência profissional no ensino ao serviço do Ministério da Educação – que agora, para não lhes pagar o que é justo, lhes diz que vai avaliar a ver se serão suficientemente bons para ingressarem na carreira – pergunto ao senhor Ministro: “É nestes moldes que acha que esta profissão vai ter futuro e que vai ter os 30 mil professores que precisa até 2030?”

Cumprimentos,

Cristiana Oliveira
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