Portaria n.º 29/2018 — Indicação de docentes

Bem-vindo/a Sr.(a) Diretor(a) / Presidente de CAP

O presente separador destina-se a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2023 de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2022, isentaram de vaga.

A submissão de dados decorrerá entre o dia 7 e as 18 horas (Portugal continental) do dia 15 de setembro. O AE/EnA responsável pela submissão dos dados é aquele onde o docente exerceu funções no ano escolar 2022/2023.

Encontram-se pré-carregados os dados referentes aos:

  • Docentes que isentaram de vaga em 2022
    (Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2022, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.º escalão);
  • Docentes que integraram as listas de 2022 e não obtiveram vaga
    (Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram das listas de 2022 sem obtenção de vaga);
  • Docentes reposicionados provisoriamente que integraram as listas de 2022 e não obtiveram vaga
    (Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2022 sem obtenção de vaga);
  • Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2022, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
    (Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2022, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS);
  • Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2022, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
    (Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2022, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS);
  • Docentes reposicionados provisoriamente com requisitos cumpridos até 31/12/2022
    (Docentes em reposicionamento que cumpriram requisitos nos termos da Portaria n.º 119/2018 até 31/12/2022).

Os dados pré-carregados resultam dos submetidos pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (EA/ENA), no mês de julho de 2023, na aplicação eletrónica Reposicionamento 2022 e, no mês de agosto de 2023, na aplicação Progressão na Carreira, bem como dos dados constantes nas listas definitivas de graduação aos 5.º e 7.º escalões, de 2022.

Em caso de necessidade de alteração/correção da informação pré-preenchida, deverá o AE/ENA editar o registo do/a docente, acionando o lápis amarelo. Relembra-se que o registo dos docentes que integraram as listas de 2022 e não obtiveram vaga, não são passíveis de edição.

Em caso de necessidade de inserção de um(a) docente que não conste do pré-carregamento, deverá o AE/ENA acionar o botão “novo” e indicar o número de utilizador SIGRHE do/a docente em apreço. De seguida deverá preencher o escalão correspondente e selecionar a tipologia que lhe corresponda.

Eventuais anulações (cruz encarnada) e reversões (seta amarela) são ações permitidas apenas e após a submissão do registo e enquanto decorrer o prazo de preenchimento.

Os registos dos docentes que cumpriram, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2022 não surgirão com o campo 3.2.1 Tipologia do Docente pré-preenchido, competindo ao AE/ENA a seleção da opção aplicável ao/à docente.

Para o efeito, esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção:

  • Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2022, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2023, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos do DL n.º 36/2019, de 15 de março ou do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
  • Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2022, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2023, tenha sido cumprido sem contabilização de dias devidos à RTS.

Alerta-se para a absoluta necessidade da opção selecionada refletir a real situação do/a docente.

Os registos só ficarão validados após a inserção da palavra-chave do responsável pelo AE/ENA e sua consequente submissão.

É indispensável a consulta da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, bem como dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.

Caso subsista alguma dúvida, a DGAE encontra-se disponível para prestar o necessário esclarecimento e apoio, via E72 (Área “Carreira” > Tema “Portaria n.º 29/2018”).

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