Esclarecimento de dúvidas sobre o acelerador

Esclarecimento de dúvidas sobre o acelerador – ASPL – Blog DeAr Lindo (arlindovsky.net)

Caros Colegas Professores e Educadores associados,

Ontem, na sequência dos pedidos de esclarecimento solicitados pelas organizações sindicais, entre as quais a ASPL, o Ministério da Educação realizou uma reunião técnica sobre o recente diploma (Decreto-Lei nº74/2023, de 25 de agosto) que permitirá a menos de metade da classe docente acelerar a sua progressão na carreira.
Assim, das informações prestadas, salientamos as seguintes:

1º- Todo o tempo que os docentes vão ter direito a recuperar, seja por terem permanecido a aguardar nas listas dos 4º e /ou 6º escalões ou o ano que vão bonificar, por não terem perdido tempo nas listas desses escalões, vai poder ser gerido de acordo com a opção de cada docente, tendo em conta o tempo que lhe falta para completar o módulo do tempo de serviço no escalão onde se encontra, sendo o tempo remanescente repercutido no escalão seguinte;

2º- Os docentes cuja progressão seja antecipada até 31 de agosto de 2024, através da aplicação de uma destas medidas acima apontadas, poderão, excecionalmente, e desde que o requeiram, ver a sua progressão concretizada na data em que completarem o módulo do tempo de serviço, mesmo que lhes falte o requisito das formações e/ou da avaliação do desempenho, que terão de ser feitos e concluídos pelo docente até ao final do presente ano escolar;

3º- Nesta sequência, chama-se especial atenção aos colegas que estejam no 6º escalão, já avaliados com a menção de Bom que se tiverem tempo a recuperar por terem estado um ou mais anos a aguardar na lista do 4º escalão, ser-lhes-á bastante benéfico usarem já esse tempo, na sua totalidade ou em frações, para anteciparem a sua ida para as listas do próximo ano, o que os obriga a terem todos os requisitos necessários à progressão até 31 de dezembro de 2023. Nestes casos, é obrigatório o requerimento acima referido;

4º- Igualmente para os colegas que estejam no 6º escalão e que tenham tempo a recuperar por terem estado um ou mais anos a aguardar na lista do 4º escalão, ser-lhes-á bastante benéfico também poderem antecipar a sua ida para as futuras listas do 6º escalão, caso venham a ter Bom na avaliação deste ano escolar. Nestes casos, terão de avisar a direção da sua escola para serem avaliados este ano, dado que em função do tempo que tenham a recuperar, anteciparão a sua progressão ao 7º escalão. Se a data antecipada da próxima progressão for até 31 de agosto de 2024, também terão de fazer requerimento acima referido;

5 º- Estas medidas do DL nº74/2023, aplicar-se-ão a todos os docentes que cumpram os requisitos cumulativos estabelecidos no seu artº. 2º, que estejam nos quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do território continental, mesmo que na dependência de outros ministérios, como os da Defesa, da Solidariedade, etc.

6º- Os docentes em reposicionamento provisório poderão também beneficiar das medidas previstas no DLº74/2023, designadamente da criação de vaga adicional, quando integrarem as listas do 4º ou 6º escalões;

7º- Os atuais docentes contratados, se cumprirem os mesmos requisitos e quando entrarem na carreira, também poderão beneficiar da segunda medida prevista (ser-lhes criada vaga adicional quando integrarem as listas dos 4º e/ou do 6º escalões), ou da terceira medida (bonificar um ano de tempo de serviço, se não for necessário, em nenhum desses 2 escalões, ser-lhes criada vaga adicional;

8º- Aos colegas dos quadros da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que transitem para os quadros do continente, também se poderá aplicar alguma destas medidas, desde que não tenham beneficiado das recuperações de tempo de serviço nessas Regiões Autónomas;

À margem destas questões, a ASPL também perguntou sobre a observação de aulas no período probatório, bem como para transição entre índices remuneratórios para os colegas contratados, e foi-nos dito que seriam dados mais esclarecimentos sobre estes dois assuntos, brevemente, mas que podiam já adiantar que os docentes contratados que tivessem tempo de serviço que lhes permita transitar aos índices remuneratórios acima do 167, deviam de requerer essa observação de aulas; e que os que estavam no período probatório, se necessário, por já terem mais do que quatro anos de serviço, também a requerer esta observação de aulas, para transição aos índices remuneratórios superiores ao 167. Estas aulas podem todas ser realizadas durante o período probatório.

Para mais esclarecimentos e para fornecimento das referidas minutas de requerimento, contacte a ASPL.

Votos de um bom fim de semana, cordialmente,
A colega e Presidente da ASPL,
Fátima Ferreira

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