Exmo./a Sr./a Diretor/a/Presidente da CAP,
Tendo sido hoje divulgados os resultados após Aperfeiçoamento do Pedido de Mobilidade de docentes por motivo de Doença 2023/2024, regulado pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, informa-se V. Exa. que poderá consultar os dados relativos aos docentes que saíram ou foram colocados no AE/ENA que V. Ex.ª dirige através desta forma de mobilidade, na plataforma SIGRHE – Situação Profissional > Movimentação de docentes.
Mais informamos que aos docentes que obtiveram outra colocação através desse procedimento, foi dado o prazo de até às 23:59h do dia 13 de outubro de 2023, através do E72 (área “Concursos” > Tema “Mobilidade por Doença”), manifestarem à DGAE a vontade de desistir do MPD ou de ficarem colocados no AE/ENA em que se encontram a exercer funções. Caso nada seja dito, a colocação de MPD ficará sem efeito.
Em conformidade, informaremos V. Exa. da decisão desses docentes e dos procedimentos que deverão ser tomados subsequentemente.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração EscolarSusana Castanheira Lopes