Apuramento de Vagas 2024/2025

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

SIGRHE – Apuramento de Vagas 2024/2025

Manual de utilizador – Apuramento de Vagas 2024/2025

Nota Informativa – Apuramento de Vagas 2024/2025

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2024/2025
APURAMENTO DE NECESSIDADES PERMANENTES

Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2024/2025 > Apuramento de Vagas 2024/2025, com vista à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica.

A plataforma para o apuramento de vagas 2024/2025 será disponibilizada do dia 8 de fevereiro até às 18.00 do dia 14 de fevereiro de 2024.

  1. Concurso Interno
    Devem ser preenchidos os submenus:
    a) “Número de Alunos e Docentes QA/QE” – recolha de dados relativos ao número de alunos do
    AE/ENA;
    b) “Docentes QA/QE providos no AE/ENA” – recolha de dados do número de docentes providos no AE/ENA e sua caracterização. Os registos dos docentes de carreira providos no AE/ENA surgirão pré-carregados, estando a maioria dos campos preenchidos de acordo com os dados inseridos no módulo “Recenseamento”;
    c) “Apuramento de Vagas” – recolha das necessidades para o ano escolar de 2024/2025, com respetiva proposta do número de vaga(s) a preencher através do concurso interno.
  2. Concurso Externo (art.º 42.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023)
    Deve identificar os docentes que cumprem os requisitos cumulativos exigidos no n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, a saber:
    a) Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2023/2024), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes;
    b) Estarem colocados no AE/ENA;

c) Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da
Educação, ao longo dos 3 anos;
d) As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual.

Não podem ser considerados completamentos e aditamentos ao horário de colocação.

Para cada docente identificado é solicitado o preenchimento de dados relativos à colocação dos anos escolares de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, e importação informática de documentos, “upload”, obrigatória para contratos e registo biográfico, podendo, caso considere relevante, anexar outros documentos.

Os registos dos docentes contratados que se encontram em exercício de funções no AE/ENA e cujas colocações cumprem os requisitos exigidos, surgirão pré-carregados, estando a maioria dos campos preenchidos de acordo com os dados inseridos no módulo “Recenseamento”.

  1. Concurso Externo de Vinculação Dinâmica (art.º 43.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023)
    Deve identificar os docentes que reúnam os requisitos gerais e especiais constantes do artigo 22.º do ECD e que cumpram cumulativamente requisitos previstos no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, nomeadamente:
    a) Estarem colocados no dia 31 de dezembro de 2023 no AE/ENA, com qualificação profissional, em regime de contrato a termo resolutivo.
    b) Possuam, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso prestado nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, em:
    i. Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação; ii. Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; iii. Estabelecimentos do ensino superior público;
    iv. Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
    v. Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico; vi. Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.

c) Tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Tenham prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Tenham prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.

Para cada docente identificado é solicitada a importação informática de documentos, “upload”, do Registo Biográfico atualizado e das declaração(ões) comprovativa(s) da prestação de serviço com identificação do Estabelecimento/Instituição onde foi prestado, nos termos da alínea a) do
n.º 1 e n.º 2, do artigo 43.º do DL n.º 32-A/2023, de 08 de maio, podendo, caso considere relevante, anexar outros documentos.

Os registos dos docentes contratados que se encontravam em exercício de funções no AE/ENA a 31 de dezembro surgirão pré-carregados, devendo o AE/ENA assegurar que cumprem todos os requisitos exigidos para a abertura de vaga conforme atrás referido. Caso tal não se verifique, o registo deve ser anulado.
A maioria dos campos estão preenchidos de acordo com os dados inseridos no módulo “Recenseamento”.

  1. Submissão

Deve ser efetuada a verificação de toda a informação dos docentes que se encontram précarregados na aplicação, para garantir que todos os campos estão corretamente preenchidos.

Poderão ser indicados novos docentes, sempre que considere que cumprem os requisitos exigidos nos diferentes concursos e não tenham sido pré-carregados.

A submissão de cada docente está sujeita à confirmação por parte do responsável do AE/ENA. Sempre que se verifique que um docente não reúne efetivamente condições para abrir vaga, no âmbito da legislação atrás referida, deve o seu registo ser anulado, ainda que se verifique o précarregamento pela DGAE.

Antes de proceder à submissão, deve assegurar-se de que todos os registos se encontram no estado “Finalizado”.

A submissão só estará concluída após introdução da palavra-chave.

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) apoiará os estabelecimentos de ensino no processo de apuramento das necessidades através da aplicação E72: – Área – Concursos > Tema – Apuramento de Vagas

Caso surja algum problema no preenchimento da aplicação poderá efetuar a questão no E72:

  • Área – Aplicações Eletrónicas > Tema – Apuramento de Vagas – Preenchimento da aplicação.

Poderá igualmente utilizar o Centro de Atendimento Telefónico – CAT – 21 394 34 80, todos os dias úteis, entre as 10:00 horas e as 17:00 horas.

8 de fevereiro de 2024,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião

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