Exames Nacionais 2024: As Inscrições Já Abriram! – Sabe Tudo Sobre O Processo

As inscrições para os exames nacionais já arrancaram, e antes demais aconselho-te a leres todos os documentos orientadores deste processo, nomeadamente se vais realizar exames nacionais no 11.º ano (HÁ NOVAS REGRAS) e de Acesso ao Ensino Superior.

  • 1ª fase de exames nacionais: 26/02 a 08/03
  • 2ª fase de exames: 15/07 a 16/07

Podes fazer a inscrição depois do dia 8/03, mas tens de pagar uma multa no valor de 25,00€.

Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase das
provas e exames do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nos prazos definidos
no Regulamento de Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência dos
Ensinos Básico e Secundário.

O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2023/2024, efetua-se através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível no
endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt.

Quem se deve inscrever para os exames nacionais?

Consoante a situação, os alunos internos do 11.º ano e os alunos autopropostos devem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência do ensino secundário quando pretendam:

  • Obter aprovação em disciplinas que integram o plano curricular do respetivo curso;
  • Realizar exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
  • Realizar exames para melhoria da classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior para os alunos do 12.º ano;
  • Realizar exames finais nacionais para cálculo da classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCPE), no caso dos alunos do 11.º ano que frequentam os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente

Os alunos internos e autopropostos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos artísticos especializados, dos cursos com planos próprios e dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica e, ainda, os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, devem, consoante o seu percurso escolar, inscrever se para a realização de provas e exames quando pretendam:

  • a) Realizar exames finais nacionais para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
  • b) Realizar exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
  • c) Realizar provas de equivalência à frequência, para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta;
  • d) Realizar provas a nível de escola para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (em substituição dos exames finais nacionais);
  • e) Realizar exames finais nacionais para efeito de prosseguimento de estudos, no caso dos cursos do ensino recorrente;
  • f) Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já tenham obtido aprovação.
  • g) Realizar exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso.

Os alunos autopropostos do 12.º ano, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, devem, consoante o seu percurso escolar, inscrever-se para a realização de provas e exames, quando pretendam:

  • a) Realizar exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
  • b) Realizar exames finais nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
  • c) Realizar provas de equivalência à frequência, para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta;
  • d) Realizar provas a nível de escola para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (em substituição dos exames finais nacionais);
  • e) Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já tenham obtido aprovação apenas para efeitos de acesso ao ensino superior

E os alunos dos cursos profissionais, que pretendam realizar exames?

Os alunos dos cursos profissionais e de outras ofertas educativas e formativas realizam, como autopropostos, os exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso.

Sou aluno do 11.º ano de um dos cursos científico-humanísticos, que exames devo fazer?

Os alunos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos realizam exames finais nacionais, como alunos internos, a pelo menos uma das disciplinas bienais da componente de formação específica do respetivo curso ou na disciplina bienal da componente de formação específica objeto de permuta, se aplicável, ou na disciplina de Filosofia da componente de formação geral (cf. estipulado no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, e na Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro).

Que disciplinas fazem parte da componente específica, no 11.º ano?

De acordo com informação presente no site da DGE, há diferenças entre a FORMAÇÃO GERAL e FORMAÇÃO ESPECÍFICA, deves ter em atenção as detalhes:

A componente de formação geral é constituída pelas disciplinas de:

  • Português;
  • Língua Estrangeira I, II ou III  (Alemão, Espanhol, Francês ou Inglês);
  • Filosofia;
  • Educação Física.

A componente de formação específica é constituída por:

  • Uma disciplina trienal obrigatória (10.º, 11.º e 12.º anos);
  • Duas disciplinas bienais (10.º e 11.º anos), a escolher de entre o leque de opções (c) de cada curso, sendo ambas obrigatoriamente ligadas à natureza do mesmo;
  • Duas disciplinas anuais (12.º ano), a escolher de entre as opções de cada curso, sendo uma disciplina obrigatoriamente do leque de opções (d), e a outra disciplina do leque de opções (d) ou do leque de opções (e).
    • opções (d)– conjunto de disciplinas diretamente ligadas à natureza do curso
    • Opções (e) – conjunto de disciplinas ligadas a diversas áreas do saber

Por exemplo em Linguas e Humanidades as disciplinas da formação específica são: Geografia A ou Latim A ou Língua Estrangeira I, II, III ou Literatura Portuguesa ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais – que no ato de matrícula do 10.º ano, tiveste que escolher duas destas. Um aluno que tenha escolhido Geografia A e MACS, não poderia realizar exame à Lingua Estrangeira, porque a escolha fez parte das que estão na Formação Geral (segundo o que entendi das regras! Deves confirmar com a tua escola.)

Posso usar exames da 2.ª fase para a 1.ª fase de acesso ao ensino superior?

Não, os exames realizados na 2.ª fase do presente ano letivo só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, tanto no próprio ano escolar como nos quatro anos subsequentes, conforme Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

No mesmo ano escolar, um exame final nacional realizado na 2.ª fase de exames só pode incorporar a classificação final do ensino secundário para a 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior. Nos anos escolares subsequentes, este exame pode incorporar a classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior.

Sou um aluno sem documento de identificação, o que fazer?

Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno, de acordo com os números 10, 11, 12 e 13 das Disposições Comuns.

Sempre que for submetido um documento de identificação estrangeiro, é da responsabilidade da escola de inscrição atribuir ao aluno um número interno de identificação, dando-lhe conhecimento, para realização das provas e exames e posterior utilização no processo de candidatura ao ensino superior, no caso do ensino secundário, recorrendo-se para o efeito aos modelos constantes no Anexo III, Fichas I e II, respetivamente para o 3.º ciclo e ensino secundário, a reproduzir no estabelecimento de ensino.

Aos alunos indocumentados é também atribuído um número interno de identificação, para efeitos de inscrição.

O número interno de identificação é constituído por um código com oito dígitos, estando os dois primeiros já impressos |4|4|, para o 3.º ciclo do ensino básico, e |2|4|, para o ensino secundário, correspondendo os quatro dígitos seguintes ao código da escola em que o aluno se inscreve e os dois últimos dígitos ao número interno.

Algumas situações a ter em atenção na validação no Quadro “4. Provas e Exames a realizar” da PIEPE

Que prazos há?

QUAL A ESCOLA QUE O ALUNO DEVE INDICAR NA INSCRIÇÃO NAS PROVAS E NOS EXAMES?

Os alunos selecionam, no ato de inscrição, a escola que frequentam ou onde tenham o seu processo individual. Os alunos não matriculados ao procederem à sua inscrição, podem selecionar uma escola
diferente da frequentada ou daquela onde tenham concluído o curso, desde que se encontre na
sua área de residência ou local de trabalho, mediante comprovativo.

QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DE INSCRIÇÃO?

Os alunos com processo individual na escola de inscrição apenas terão de, no ato da inscrição,
submeter a cópia do recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de
candidatura online, disponível no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior –
www.dges.gov.pt -, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2024.

Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, definida nos termos da questão anterior,
incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer
estabelecimento de ensino, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente;

c) Cópia do recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online,
disponível no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt -, caso
pretenda concorrer ao ensino superior público em 2024.

Há alguma taxa de inscrição?

A inscrição nos prazos definidos para as provas e exames, em ambas as fases, pelos alunos
internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, para efeitos de aprovação de
disciplinas e ou prova de ingresso, está isenta do pagamento de qualquer propina. Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando a inscrição ocorre dentro dos prazos definidos.

  • Os alunos internos que se inscrevam na 2.ª fase, em provas ou exames, para efeitos de melhoria
  • de classificação final da disciplina (CFD) e ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
  • Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória que se inscrevam em provas e exames ficam sujeitos ao pagamento de €3 (três euros), por disciplina, em cada uma das fases.
  • Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas ou exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou de prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina, no ato de inscrição.
  • Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
  • Os alunos que se inscrevam em provas e exames depois de expirados os prazos de inscrição referidos na questão 3, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
  • Os alunos que não realizem exames em 2024 e pretendem candidatar-se ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em 2022 e ou 2023 não estão sujeitos ao pagamento de propina de inscrição, embora tenham de submeter o pedido de Ficha ENES na plataforma PIEPE, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2024.

No mínimo quanto devo ter no exame nacional para ser aprovado?

Para admissão aos exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a avaliação externa, os alunos internos devem obter uma classificação igual ou superior a 10 valores na CIF, não podendo ser inferior a 8 valores a classificação de frequência no ano terminal das disciplinas.

E no 12.º ano?

Ponto 1 e 4, art.º 4, DL n.º 62/2023, de 25 de julho – Norma transitória

  • Aos alunos inscritos no 12.º ano de escolaridade no ano letivo de 2023/2024 são aplicáveis as seguintes disposições:

aPara efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos internos, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna;

bOs alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo de ser, ainda, permitida a sua realização para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

  • Para além da situação prevista na alínea b) do ponto anterior, no ano letivo de 2023/2024, é ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

 Ponto 5, art.º 19, DN n.º 4/2024, de 21 de fevereiro

  • Os alunos do 12.º ano podem requerer a realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:

a) Na 2.ª faseos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional;

b) Na 1.ª e na 2.ª faseos alunos que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional.

EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR EXAMES PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO?

Os alunos realizam, na 1.ª e 2.ª fases, exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, para os alunos do 12.º ano (cf. o n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024).
▪ Os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame, só podem realizar, na 2.ª fase, exames para melhoria da classificação final da disciplina, relevando o seu resultado, no caso dos alunos do 12.º ano, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
▪ Os alunos do 11.º ano que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exame podem realizar, na 1.ª e 2.ª fases, exames para melhoria da classificação final da disciplina.
▪ Os alunos do 12.º ano que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame podem realizar, na 1.ª e 2.ª fases, exames para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
▪ Para efeitos de melhoria de classificação são válidos somente os exames prestados mediante provas de disciplinas com o mesmo programa e código/disciplina em que o estudante obteve a primeira aprovação, salvaguardando-se a disciplina de língua estrangeira – Inglês, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos.
▪ Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exame de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (Ficha ENES 2024).
▪ Os alunos que pretendam melhorar a CFD da disciplina de LE- Inglês- da componente de formação geral, concluída no presente ano letivo, ou no ano letivo anterior, têm de realizar o exame final nacional de Inglês, código 550, tal como já foi referido na questão 15.
▪ Não é permitida a realização de exames finais nacionais para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros, apenas poderá realizar as provas de ingresso requeridas pelos estabelecimentos do ensino superior para candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior

Em que suporte vão ser realizadas as provas?

1 – As provas de aferição e as provas finais do ensino básico são realizadas em suporte eletrónico.

2 – Os exames finais nacionais do ensino secundário são realizados em suporte papel.

3 – Os exames finais nacionais, os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, as provas a nível de escola e as provas de equivalência à frequência são realizados em suporte de papel específico ou no próprio enunciado, de acordo com o discriminado na respetiva informação-prova, sem prejuízo da utilização de papel de prova de formatos adequados a disciplinas de currículos específicos ou a alunos com adaptações ao processo de avaliação.

4 – Nas provas de equivalência à frequência da área da informática e nas provas em suporte papel em que se aplique a adaptação ao processo de avaliação «realização da prova em computador», deve proceder-se à sua impressão, em duplicado, na presença do aluno, logo após a conclusão da prova.

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Algumas das datas estão sujeitas a alterações, sendo o calendário final

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