Inscrições Nos Exames Nacionais de Começam Na Segunda-feira – De 26 de fevereiro a 8 de março

As inscrições para a realização dos exames nacionais dos alunos do ensino secundário que queiram candidatar-se ao ensino superior começam na segunda-feira, segundo um despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Os “alunos do 11.º ano e do 12.º ano que pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior” devem inscrever-se entre os dias 26 de fevereiro a 8 de março.

O despacho normativo nº4/2024 apresenta as datas de inscrição para todo o tipo de situações, desde alunos que decidiram anular uma disciplina, que querem fazer melhoria de nota ou que pretendem realizar uma prova de uma disciplina que nunca frequentaram.

As inscrições nas provas são feitas pelas famílias na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), que está disponível aqui, cabendo depois aos serviços de administração escolar proceder à sua validação.

“Os alunos que realizam provas de aferição não necessitam de efetuar qualquer inscrição”, a não ser que frequentem o ensino individual ou doméstico, refere o despacho.

Os alunos que vão realizar provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, provas finais e provas a nível de escola do 3.º ciclo do ensino básico, as inscrições são automáticas para quase todos.

Entre as exceções estão casos como os alunos em ensino individual ou ensino doméstico, os alunos que estão fora da escolaridade obrigatória e não se encontram a frequentar qualquer escola. Nestes casos, também têm de inscrever-se entre 26 de fevereiro e 8 de março.

O despacho sobre as condições de admissão a provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário para o atual ano letivo refere ainda que os estudantes que estão agora no 12.º ano só realizam exames às disciplinas que “elejam como provas de ingresso no ensino superior”.

Os exames finais nacionais são obrigatoriamente realizados na primeira fase, estando previstas algumas exceções e sendo permitida a realização na segunda fase quando, por exemplo, os alunos chumbam à disciplina.

Também podem ir à segunda fase os estudantes que pretendam realizar melhoria de nota a uma disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na primeira fase no mesmo ano escolar.

O despacho refere ainda que as provas de aferição e as provas finais do ensino básico serão realizadas em suporte eletrónico, à semelhança do que já aconteceu no ano passado.

Os exames finais nacionais do ensino secundário serão realizados em suporte papel.

Despacho Normativo n.º 4/2024 | DR (diariodarepublica.pt)

1 – É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante.

2 – O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram currículo e programas portugueses.

3 – As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

4 – São revogados os n.os 3 e 4 e o anexo ii do Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril, que dele faz parte integrante.

5 – O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Inscrições

1 – Os alunos que realizam provas de aferição não necessitam de efetuar qualquer inscrição, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 11.º, para os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico.

2 – Os alunos internos e autopropostos do ensino básico, incluindo os que frequentam o ensino doméstico ou o ensino individual, inscrevem-se nos prazos fixados no quadro i para a realização das provas finais, das provas a nível de escola do ensino básico e das provas de equivalências à frequência, quando aplicável.

3 – A realização dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas a nível de escola do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do mesmo nível de ensino está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos no quadro ii.

4 – As inscrições para a realização das provas finais, quando aplicável, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.

5 – Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados nos quadros i e ii.

6 – Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos nos artigos 9.º e 10.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.

7 – O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da PIEPE, quando solicitadas pela escola, é, após o pedido de retificação, de dois dias úteis para a 1.ª fase e de um dia útil para a 2.ª fase.

8 – Mediante solicitação, realizada através da PIEPE, podem ainda ser autorizadas pelo diretor da escola inscrições após o termo dos prazos fixados nos quadros i e ii, tendo como limite a véspera do início de cada fase, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação e Ciência.

9 – A opção pelas disciplinas sujeitas a exame final nacional para efeitos de classificação final da disciplina e conclusão do curso, no caso dos alunos que se encontram a frequentar o 11.º ano, é efetuada no ato de inscrição para a realização dos exames finais nacionais.

10 – Findo o prazo de inscrição, a opção prevista no número anterior pode ser alterada na PIEPE até ao último dia útil da terceira semana de maio, mediante autorização prévia do diretor da escola.

11 – As inscrições para a época especial realizam-se de acordo com o estabelecido nos artigos 45.º e 46.º

12 – Em situações excecionais e fundamentadas, os alunos podem solicitar à escola apoio à inscrição na PIEPE, confirmando a escola os dados constantes dos documentos exigidos para o efeito, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 7.º

Documentação para inscrição

1 – Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.

2 – Os alunos referidos no número anterior declaram, através da plataforma de inscrições, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa informação.

3 – Os alunos dos CEF, dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem, dos cursos profissionais, do ensino recorrente, os adultos que obtiveram o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, bem como os participantes em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), que realizam exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, submetem documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, prevista na legislação aplicável, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos e processos suprarreferidos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.

4 – No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados, para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.

Artigo 8.º

Identificação da escola de inscrição

1 – Na submissão da inscrição na PIEPE a identificação da escola de inscrição corresponde, consoante a situação dos alunos:

a) À escola que estão a frequentar ou onde têm o seu processo individual;

b) A uma escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho, mediante comprovativo;

c) À escola mais próxima da que frequentam, no caso de esta não realizar as provas finais e os exames finais nacionais;

d) À última escola em que tenham frequentado o seu curso artístico especializado ou uma escola, à sua escolha, que lecione esse curso artístico.

2 – Os alunos não matriculados e que pretendam realizar provas de equivalência à frequência devem indicar, no ato de inscrição, uma escola em que sejam ou tenham sido lecionadas as disciplinas correspondentes, devendo apresentar os documentos referidos no artigo anterior.

3 – Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais do que uma escola.

4 – Verificando-se a inscrição e ou a realização de provas e exames em mais do que uma escola, em incumprimento do disposto no número anterior, apenas são consideradas válidas as provas e exames realizados na escola onde ocorreu a primeira inscrição.

Artigo 37.º

Exames para aprovação de disciplinas, conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior

1 – Os alunos a quem se aplica o n.º 3 do artigo 36.º, que realizam provas a nível de escola para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, podem optar por realizar exames finais nacionais nas disciplinas em que exista essa oferta.

2 – Os alunos referidos no número anterior que pretendam prosseguir estudos no ensino superior realizam os exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso, realizando nas restantes disciplinas, para efeitos de aprovação, provas a nível de escola.

3 – Os alunos referidos nos números anteriores não podem realizar, na mesma disciplina e no mesmo ano escolar, prova a nível de escola e exame final nacional.

QUADRO I

Prazos de inscrição para as provas do ensino básico – 2024

Condições de admissão às provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, provas finais e provas a nível de escola do 3.º ciclo do ensino básicoPrazos de inscrição para a 1.ª fasePrazos de inscrição para a 2.ª fase
Alunos internos1 – Frequentem o 9.º ano do ensino básico geral, incluindo do PCA ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, ou um curso artístico especializado (CAE).Não necessitam de inscrição.Não aplicável.
2 – Frequentem ou tenham concluído um PCA ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2006, de 6 de janeiro, CEF nível 2, PIEF ou o ensino básico recorrente e que pretendam prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente.De 26 de fevereiro a 8 de março.
Alunos autopropostos.3 – Estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico.De 8 a 10 de julho (2.º e 3.º ciclos) e de 17 a 18 de julho (1.º ciclo).
4 – Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e sejam detentores do ciclo de estudo anterior.
5 – Estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo.De 26 de fevereiro a 8 de março ou, após 8 de março, nos dois dias úteis após a anulação da matrícula.
6 – Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final.Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final.
7 – Estejam no 9.º ano e não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais do ensino básico da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e provas finais na 2.ª fase e, se aplicável, também provas de equivalência à frequência).
8 – Estejam no 9.º ano e tenham realizado na 1.ª fase provas finais, na qualidade de alunos internos, e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas.Não aplicável.
9 – Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase).Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final.
10 – Frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e provas finais na 2.ª fase e, se aplicável, também provas de equivalência à frequência).
11 – Pretendam concluir disciplinas da componente de formação específica de um CAE cujo ano terminal frequentaram sem aprovação.
12 – Não tendo estado matriculados, pretendam concluir disciplinas da componente de formação que é específica de um CAE do ensino básico.De 26 de fevereiro a 8 de março.
13 – Frequentem ou tenham concluído um curso vocacional (no caso da Região Autónoma dos Açores), um curso EFA, um processo de RVCC ou outras ofertas educativas e formativas e pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente.
14 – Frequentem ou tenham concluído um PCA ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2006, de 6 de janeiro, CEF nível 2, PIEF ou o ensino básico recorrente e não tenham reunido condições para prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente, após a 1.ª fase.Não aplicável.

QUADRO II

Prazos de inscrição para provas e exames do ensino secundário – 2024

Condições de admissão a exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escolaPrazos de inscrição para a 1.ª fase (com caráter obrigatório para todos os alunos)
(a)
Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Alunos internos1 – Alunos do 11.º ano que pretendam obter aprovação em disciplinas cuja classificação final da disciplina (CFD) depende da realização de exame final nacional dos CCH.De 26 de fevereiro a 8 de março.
2 – Alunos do 11.º ano que pretendam melhorar a classificação de disciplinas dos CCH, que dependem da realização de exame final nacional para o cálculo da CFD, concluídas no presente ano letivo.Não aplicável.
Alunos Autopropostos.3 – Alunos do 11.º ano e do 12.º ano que pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior.De 26 de fevereiro a 8 de março.De 17 a 18 de julho.
4 – Pretendam obter aprovação em disciplinas que frequentaram até ao final do ano letivo, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando existe essa oferta.Nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo.
5 – Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º período letivo, para aprovação e, caso pretendam, para prova de ingresso.De 26 de fevereiro a 8 de março ou, após 8 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
6 – Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais, para prova de ingresso e/ou complemento de currículo.De 26 de fevereiro a 8 de março.
7 – Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas, até ao final da penúltima semana do 3.º período.De 26 de fevereiro a 8 de março ou, após 8 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
8 – Estejam matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico, realizam, nos anos terminais das disciplinas, os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, obedecendo às normas de transição e aprovação dos cursos científico-humanísticos (CCH).De 26 de fevereiro a 8 de março.
9 – Estejam matriculados nos CCH do ensino recorrente e pretendam obter aprovação, independentemente do número de módulos capitalizados e do regime de frequência da disciplina.
10 – Estejam matriculados no 11.º ano dos CCH do ensino recorrente e pretendam realizar exames finais nacionais para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCEPE).
11 – Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano escolar.Não aplicável.
12 – Frequentem o 12.º ano de escolaridade e tenham solicitado mudança de curso, até ao 5.º dia útil do 3.º período.Nos dois dias úteis seguintes ao deferimento do pedido de mudança de curso.
13 – Sejam dos CCH, incluindo os do ensino recorrente, dos CAE, dos cursos profissionais, dos cursos científico-tecnológicos com planos próprios, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, dos cursos vocacionais, ou outros cursos de nível secundário, que estejam a desenvolver ou tenham concluído um processo RVCC, um curso EFA, ou que tenham concluído o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, e pretendam realizar exames, exclusivamente, para provas de ingresso.De 26 de fevereiro a 8 de março.
14 – Pretendam terminar os seus percursos formativos, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro.
15 – Pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplina concluídas em anos letivos anteriores, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
16 – Alunos do 12.º ano que pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplina concluídas no presente ano letivo e ou da classificação já obtida em prova de ingresso, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.Não aplicável.

(a) A inscrição na 1.ª fase é obrigatória para todos os alunos, à exceção das situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 13 do artigo 17.º

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