Simulador da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) – Blog DeAr Lindo

O Simulador da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) – Blog DeAr Lindo (arlindovsky.net)

Divulgamos hoje o link para a 1.ª versão do Simulador da Recuperação do Tempo de Serviço, ainda com algumas limitações, mas em parte irá dar resposta à maioria das situações da recuperação do tempo de serviço que terá início em 1 de setembro de 2024 e termina em 1 de julho de 2027.

Não posso deixar de prestar um profundo agradecimento ao João Carlos Fonseca por conseguir transpor as minhas ideias para este SIMULADOR.

A totalidade dos dias a recuperar é de  2393 dias para quem passou integralmente pelos dois congelamentos da carreira. Já foram recuperados 1018 dias em 2019 (de forma faseada ou de uma só vez na mudança de escalão).

Ainda falta fazer uma linha para dizer a data de mudança de escalão e isto ficará para uma versão seguinte.

O importante neste simulador é dizerem em que escalão estão em 31/08/2024 e não ao dia de hoje. Se eventualmente for o mesmo escalão não tem problema, mas as contas serão feitas a partir da resposta dada no primeiro campo. Se mudam ao 4.º escalão em 12/08/2024 é o 4.º escalão que devem responder e colocar essa data e não o 3.º e a data de mudança ao 3.º escalão.

A terceira pergunta é complexa mas devem responder com exatidão:

“Tem dias que transitam para este escalão por força de um reposicionamento, por recuperação de tranches de 365/366 dias ou por ter recebido dias ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do DL 74/2023?:”

O que é para ser entendido com isto?

  1. Um docente reposicionado num determinado escalão, pode trazer dias de um escalão para o seguinte seguinte e esses dias exatos são importantes para o simulador.
  2. Um docente que pode ter mudado ao 7.º escalão com base nas listas de 2023 e que recuperou tranches de 365/366 dias permanência nas listas também deve dizer quantos dias transita para o 7.º escalão de acordo com o DL 74/2023.
  3. No caso de um docente que obteve até um ano do acelerador deve também dizer sim e no campo seguinte colocar esses dias em negativo.

Ex: mudou ao 8.º escalão em 01/09/2023 e usou 100 dias para antecipar a mudança. Estes 100 dias vão ser descontados aos 6A6M23D de forma a não haver duplicação de benefício. Por isso devem colocar esses 100 dias em negativo (-100).

Clicar na imagem para entrar na página do simulador.

Relativamente à Avaliação devem dizer qual foi a última avaliação para subirem ao escalão indicado na primeira pergunta.

Relativamente ao Mestrado e Doutoramento devem responder apenas se a produção de efeitos foi feita no escalão em que se encontram. Se fizeram um Mestrado ou Doutoramento que já produziu efeitos na carreira antes deste escalão coloquem Não.

As respostas do SIMULADOR vão ser assim, nesta primeira versão:

Em cada um dos 4 momentos da RTS vai ser dito em que escalão estão e quantos dias ficam remanescentes no escalão nessa data.

Lembrem-se que em todos os escalões (excepto no 5.º) é necessário ter 1460 dias para a mudança de escalão.

A partir da última reposição, se não chegaram ao 10.º escalão, basta contabilizar o tempo remanescente até chegar aos 1460 dias para verem a data da nova mudança.

NOTA: Este simulador pode ter alguma falha, em especial na leitura do acordo onde diz: “Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;”

Ainda não percebi se os efeitos ao mês seguinte são apenas nos efeitos remuneratórios ou se também serão para efeitos da contabilização do tempo de serviço.

IMPORTANTE: O Simulador não está preparado para quem tem tempo de serviço para progredir ao 5.º ou ao 7.º escalão entre 01/01/2024 e 31/08/2024, nem para quem irá entrar na lista de 2024 no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão, por ter completado em 2023 o tempo de serviço. Estes últimos se estiverem abrangidos pelo DL 74/2023 podem considerar o dia 01/01/2024 na mudança ao 5.º ou ao 7.º escalão.

E MAIS IMPORTANTE AINDA: Este simulador nunca deve ser visto como algo 100% fiável, mas uma aproximação o mais fiável possível à realidade do acordo.

Deixo também o conteúdo do acordo neste artigo para ser mais fácil compreender o simulador.

Conteúdo do acordo celebrado entre a FNE e o MECI acerca da recuperação do tempo de serviço:

Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação, é celebrado o seguinte acordo:

Recuperação do tempo de serviço:

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:

  • 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  • 598 dias a 1 de julho de 2025;
  • 598 dias a 1 de julho de 2026;
  • 598 dias a 1 de julho de 2027.

Regras específicas:

A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;

Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;

Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);

Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho.

Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);

A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);

Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;

Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;

Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;

Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.

Norma revogatória

Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

Lisboa, 21 de maio de 2024

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