Diploma não prevê devolução do tempo na atual legislatura, contrariando justificação de Marcelo. PR avançou ao Correio da Manhã outra interpretação.
O Decreto-Lei n.º 74/2023, que acelera a progressão na carreira dos professores, remete uma eventual devolução dos seis meses e meio de tempo de serviço congelado para próximas legislaturas, após 2026. “A solução constante deste decreto-lei (…) não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções”, refere o diploma ontem publicado, contrariando a justificação do Presidente da República quando o promulgou, tendo então afirmado que, na segunda versão do decreto após o veto, havia “abertura, incluindo na presente legislatura”, para contar o tempo de serviço.